AC-91-2019

AC-91-2019

ACÓRDÃO Nº 91-2019-ANTAQ

Processo: 50650.002981/2019-61
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo em 2ª instância interposto pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT/RJ, em face do posicionamento proferido pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sede de Recurso de 1º grau, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 580/2019/ANTAQ (SEI nº 0777790).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 467ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/10/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso em 2ª Instância interposto pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT/RJ, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento no disposto nos incisos I e III do art. 13 do Decreto nº 7.724, de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 30.10.2019, seção I

 

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