7357-19
RESOLUÇÃO Nº 7.357-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 52/2023, de 28 de fevereiro de 2023)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014042/2019-30 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual DAVID OLIVEIRA FERNANDES, inscrito no CNPJ sob o nº 05.949.653/0001-35, domiciliado na Av. Santa Catarina, nº 30, Quadra C-19, Lote 30, NC 02, Lt. Rio Poroni, Colônia Terra Nova – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.723-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
REVOGADA
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