7364-19
RESOLUÇÃO Nº 7.364-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003457/2019-88 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a perda de objeto acerca da consulta formulada pela empresa MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.341.776/0003-08, eis que a matéria de mérito já fora devidamente tratada no âmbito do Processo nº 50300.019056/2018-69, nos termos da Resolução nº 6.970-ANTAQ, de 30/06/2019.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I–
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