7373-19
RESOLUÇÃO Nº 7.373-ANTAQ, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004692/2019-77 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DA NAVEGAÇÃO AQUAVIÁRIA – FENAVEGA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.322.349/0001-36, esclarecendo que é dispensável a obrigação de utilização de operadores portuários e trabalhadores avulsos registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, para fins de operações em embarcações destinadas à navegação interior e auxiliar, nos termos do inciso II do art. 28 da Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2019, Seção I
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