7378-19

7378-19

RESOLUÇÃO Nº 7.378-ANTAQ, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008449/2019-28 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 7.361-ANTAQ, de 07/11/2019, em virtude de erro material, para que onde se lê: “…na Região Hidrográfica do Paraguai-Paraná, sobre o Lago da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias…”, leia-se: “…na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Lago da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias…”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2019, Seção I

 

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