7382-19

7382-19

RESOLUÇÃO Nº 7.382-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000819/2017-17 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declaração de nulidade das Cláusulas 19 e 20 do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/1996, firmado entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28 e a Companhia Portuária Baía de Sepetiba S/A – CPBS, inscrita no CNPJ sob o nº 72.372.998/0001-66, que preveem sua prorrogação automática.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, atual titular do aludido contrato de arrendamento, na qualidade de Poder Concedente, para apreciação da matéria no âmbito de suas competências.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.11.2019, Seção I

 

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