7388-19

7388-19

RESOLUÇÃO Nº 7.388-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009924/2018-01 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 3503-3, de 05/10/2018, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) em desfavor da empresa CSN MINERAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.902.291/0003-87, relativa ao Fato Infracional nº 1, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no descumprimento de cláusula contida no Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97, em razão do não atingimento do desempenho operacional mínimo no período de novembro de 2017 a maio de 2018.
Art. 3º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em desfavor da empresa CSN MINERAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.902.291/0003-87, relativa ao Fato Infracional nº 3, pela prática da infração tipificada no inciso XXIV do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no ato de permitir ou tolerar a prestação de serviços por parte de empresa de navegação não autorizada pela ANTAQ.
Art. 4º Promover o arquivamento dos autos em relação ao Fato Infracional nº 2, em decorrência de vício de natureza formal ante a ausência de notificação prévia exigida no Anexo I da Ordem de Serviço nº 001/2018, de 18/06/2018.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário