7390-19

7390-19

RESOLUÇÃO Nº 7.390-ANTAQ, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018164/2019-03 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa M RODOFLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.623.181/0001-51, domiciliada na Rua Projetada, s/nº, Aterro do Flamengo – Acará/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Araguaia, entre os municípios de Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.728-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2019, Seção I

 

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