7396-19
RESOLUÇÃO Nº 7.396-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008067/2019-02 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0009-60, nos termos da Carta DIRPRE nº 269/2019, esclarecendo acerca da possibilidade de se promover a isenção do pagamento da tarifa de acostagem relativamente à embarcação de titularidade da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, no âmbito do porto de Óbidos, reconhecendo se tratar de entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2019, Seção I
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