7414-19
RESOLUÇÃO Nº 7.414-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020590/2019-07 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 902-ANTAQ, de 26 de setembro de 2012 de titularidade da empresa ASGAARD NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.733.714/0001-86, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da solicitação de renúncia à outorga para operar na navegação de Apoio Portuário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I
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