7419-19
RESOLUÇÃO Nº 7.419-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 178, de 19 de julho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015470/2019-80 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa F. ANDREIS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0001-01, domiciliada em Guaíra/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.729-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
REVOGADA
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