7437-19
RESOLUÇÃO Nº 7.437-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. (Alterada pelo Acórdão nº 76-2020-ANTAQ, de 17.07.2020)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011572/2018-45 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – Não existe vinculação recíproca entre os prazos do Contrato de Adesão (adaptado) nº 54/2014-ANTAQ e o Contrato ASSJUR nº 003/89, não sendo juridicamente possível, portanto, a aplicação do prazo do contrato de adesão para elastecer o prazo do outro instrumento contratual;
II – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ não dispõe de competência para opinar acerca da necessidade de licitação ou possibilidade de celebração direta de instrumento contratual relativamente a ocupação de área localizada fora da poligonal do porto organizado de Vitória; e
III – A título de esclarecimento, observada a legislação de regência e o devido processo legal interno da CODESA, tem-se como possível a pactuação de contrato de cessão de uso de área localizada fora da poligonal do porto organizado. (Excluído pelo Acórdão nº 76-2020-ANTAQ, de 17.07.2020)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I
Nenhum comentário