7446-19

7446-19

RESOLUÇÃO Nº 7.446-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011361/2016-41 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 2735-9, de 13/07/2017, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Promover o arquivamento do processo administrativo correspondente sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa MULTI-CAR RIO TERMINAL DE VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.369.513/0001-08.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário