7457-19

7457-19

RESOLUÇÃO Nº 7.457-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002543/2013-88 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Resolução nº 7.397-ANTAQ, de 19 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Determinar à Secretaria Geral – SGE, à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF, desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução dos valores relativos aos pagamentos dos Produtos 2 a 6 do Contrato Administrativo – CONT-SAF-ANTAQ Nº 30/2014, acrescidos da atualização monetária.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário