7473-19

7473-19

RESOLUÇÃO Nº 7.473-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001328/2013-60 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de deferimento do pleito de prorrogação de prazo requerido pelo TERMINAL DE GRANÉIS DE SANTA CATARINA – TGSC, inscrito no CNPJ sob o nº 08.504.106/0001-34, visando a reprogramação da data de início das operações no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado no município de São Francisco do Sul/SC, objeto do Contrato de Adesão nº 23/2014-SEP/PR, com base no que preceitua o art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, nos termos do cronograma constante do documento SEI nº 0841698.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote as medidas que julgar cabíveis no âmbito de sua esfera de competência.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, apure eventual irregularidade relativa ao descumprimento do cronograma de investimentos vigente referente ao TUP em questão.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.12.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário