7482-19
RESOLUÇÃO Nº 7.482-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012590/2019-25 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Comunicar a SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, bem como a COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC, em resposta ao Ofício nº 83/2019/DNOPSNPTA/SNPTA, de 17 de julho de 2019, que não se vislumbram óbices sob o ponto de vista regulatório em sentido estrito, relativamente à cessão de área localizada no porto organizado de Fortaleza, com ressalvas quanto ao modus operandi, eis que se trata de armazenagem de líquidos em área primária do porto.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I
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