7491-20

7491-20

RESOLUÇÃO Nº 7.491-ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006532/2019-62 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual BENEDITO A DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 32.681.101/0001-61, domiciliado na Av. Sete de Setembro, nº 1686-A, Paraíso – Santana/AP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Vitória do Xingu/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.737-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.01.2020, Seção I

 

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