AC-100-2019

AC-100-2019

ACÓRDÃO Nº 100-2020-ANTAQ

Processo: 50300.012236/2017-39
Parte: AJATO NAVEGAÇÃO EIRELI – ME (01.377.439/0001-09)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa AJATO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.439/0001-09, em face de decisão proferida por meio da Resolução nº 6.393-ANTAQ, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa desocupasse ou regularizasse definitivamente a ocupação de área pública localizada no porto organizado de Manaus, sob pena de interdição das atividades.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 468ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 05/11/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa AJATO NAVEGAÇÃO LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando insubsistente o Auto de Infração nº 2935-1, de 04/12/2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 06.01.2020, seção I

 

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