7492-20
RESOLUÇÃO Nº 7.492-ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008278/2019-37, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31/01/2020 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata a Resolução nº 7.415-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 18/12/2019, que tem por objeto a proposta de Agenda Regulatória da ANTAQ relativa ao biênio 2020/2021.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.01.2020, Seção I
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