7514-20
RESOLUÇÃO Nº 7.514-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.008611/1993 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa VALE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – Aprovar a realização de operações portuárias por parte da empresa VLI MULTI MODAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.276.907/0001-28, no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado Terminal de Tubarão, localizado em Vitória/ES, objeto do Contrato de Adesão nº 26/2014-ANTAQ, desde que cumpridas as condicionantes, materializadas nos seguintes impedimentos:
a) repassar a gestão e serviços inerentes à segurança e à regularidade dos acessos não terrestres e demais elementos da infraestrutura aquaviária do terminal ou da outorga;
b) repassar a gestão comercial integral dos ativos da autorização à VLI MULTI MODAL S/A, bem como a representação exclusiva perante os usuários/clientes, devendo facilitar a opção do usuário por se relacionar diretamente e comercialmente com a VALE S/A; e
c) repassar à VLI MULTI MODAL S/A a responsabilidade pelas obrigações e deveres presentes no bojo da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, ainda que as empresas envolvidas possam replicar tais obrigações por meio de instrumentos privados.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, assegurar o fiel cumprimento dos requisitos impostos na presente decisão.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I
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