7516-20
RESOLUÇÃO Nº 7.516-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011416/2019-65 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, nos termos da Carta DIPRE nº 10227/2019, para prestar-lhe o seguinte esclarecimento:
I – A implantação de Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação – FSRU em área integrante da poligonal do porto organizado pode ser realizada mediante o registro da instalação, consoante o disposto na Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; e
II – Em relação à instalação dos dutos de interligação, o instrumento aplicável é o contrato de passagem, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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