7518-20

7518-20

RESOLUÇÃO Nº 7.518-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012589/2017-39 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia formulada pelo CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFÉ, inscrito no CNPJ sob o 03.449.280/0001-08, nos termos do Ofício nº 041-2017.
Art. 2º Declarar a irregularidade na cobrança da taxa denominada Export Logistic Fee – ELF ou Taxa de Logística de Exportação, determinando à agência de navegação MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, que promova a sua imediata cessação com efeitos ex nunc.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura – MInfra, com sugestão de remessa da matéria à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, da Presidência da República, para apuração acerca de prática desleal de comércio exterior.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário