7530-20

7530-20

RESOLUÇÃO Nº 7.530-ANTAQ, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 88/2022, de 14 de julho de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020418/2019-45 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.148-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa IMBAÚBA NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.159.987/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcações na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.01.2020, Seção I
REVOGADA

 

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