7533-20
RESOLUÇÃO Nº 7.533-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 79/2022, de 27 de junho de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000391/2020-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.037-ANTAQ, de 31 de março de 2014, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.098.002/0001-41, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcações da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.02.2020, Seção I
REVOGADA
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