7548-20
RESOLUÇÃO Nº 7.548-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 10, de 19 de novebro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021832/2019-71 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 456-ANTAQ, de 22 de julho de 2008, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.229/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 17º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcações na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.02.2020, Seção I
REVOGADA
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