AC-10-2020
ACÓRDÃO Nº 10-2020-ANTAQ
Processo: 50000.007501/1993
Parte: CHIBATÃO – NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72), SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 59-2019-ANTAQ, que endereçou posicionamento favorável à possibilidade de ampliação do Terminal de Uso Privado – TUP de titularidade da empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, localizado em Manaus/AM.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada em 23/01/2020, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado por CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o teor da decisão consubstanciada no Acórdão nº 59-2019-ANTAQ.”
O Diretor Adalberto Tokarski deliberou entendendo que o processo já havia perdido seu objeto, não existindo mérito a ser julgado, uma vez que a requerente havia protocolizado documento com a desistência do Pedido de Reconsideração.
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Relator.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I
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