AC-4-2020

AC-4-2020

ACÓRDÃO Nº 4-2020-ANTAQ

Processo: 50300.018435/2018-31
Parte: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI (00.720.553/0001-19)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.720.553/0001-19, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 8/2019/SFC, que lhe aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pela prática de infração capitulada no inciso VII do art. 12 do anexo da Resolução Normativa 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em receber, à título de direito de petição, o recurso administrativo interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 8/2019/SFC, de 13/02/2019.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I

 

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