AC-6-2020
ACÓRDÃO Nº 6-2020-ANTAQ
Processo: 50300.015682/2019-67
Parte: FABIO ALECSANDRO DE MELO BONIFACIO
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso formulado pelo servidor FÁBIO ALECSANDRO DE MELO BONIFÁCIO, matrícula SIAPE nº 1774315, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários – ERSTA, em face do resultado do Concurso de Remoção objeto do Edital nº 10/2019-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pela extinção do presente processo administrativo diante da perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I
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