7561-20

7561-20

RESOLUÇÃO Nº 7.561-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014823/2019-24 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de instauração de arbitragem administrativa pleiteado pela empresa LIBRA TERMINAL SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0001-79, haja vista a inexistência de pretensão resistida pela Autoridade Portuária, bem como o fato de se encontrar em curso o regular procedimento de devolução das áreas.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, para fins de avaliação da conveniência e oportunidade de adotar a opção de rescisão antecipada do Contrato de Arrendamento DP-019/2000, referente ao Terminal T33.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a instauração de processo administrativo específico para inventariar os bens e realizar o levantamento dos investimentos realizados em bens reversíveis nas áreas dos Terminais T33, T35 e T37, com vistas a identificar eventuais investimentos não amortizados.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I

 

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