7574-20

7574-20

RESOLUÇÃO Nº 7.574-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, considerando o que consta do Processo nº 50300.001825/2020-97, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar em face da empresa estrangeira de navegação CMA-CGM S/A, representada no Brasil pela empresa CMA-CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, diante da caracterização dos elementos de antecipação de tutela típicos desse feito, determinando que se abstenha de exigir o pagamento de sobre-estadias de contêineres antes das devoluções dos equipamentos, até que esta Agência promova o julgamento do mérito do presente processo.
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar em face da empresa estrangeira de navegação CMA-CGM S/A, representada no Brasil pela empresa CMA-CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, diante da caracterização dos elementos de antecipação de tutela típicos desse feito, determinando que se abstenha de exigir o pagamento ou agendamento de pagamento de valores de sobre-estadias de contêineres antes das devoluções dos equipamentos, até que esta Agência promova o julgamento do mérito do presente processo. (Redação dada pelo Acórdão nº 250/2021-ANTAQ)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2020, Seção I

 

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