AC-22-2020
ACÓRDÃO Nº 22-2020-ANTAQ
Processo: 50300.001128/2015-79
Parte: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A (02.805.610/0001-98)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0001-98, em face de deliberação proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, consubstanciada no Acórdão nº 95-2019-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020.
O Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão proferida na edição do Acórdão nº 95-2019-ANTAQ.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Relator.
O Diretor Adalberto Tokarski divergiu do voto do Relator, pugnando pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto AST-DR SEI nº 0755486.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I
Nenhum comentário