AC-21-2020

AC-21-2020

ACÓRDÃO Nº 21-2020-ANTAQ

Processo: 50300.008377/2017-57
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, em face de decisão proferida no âmbito da 462ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada em 28/05/2019, levada a efeito por meio do Acórdão nº 32-2019-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 14/06/2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020. O Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 32-2019-ANTAQ.”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu do voto do Relator:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, aplicando a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 54.667,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais), pela prática da infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.”

O Diretor Mário Povia acompanhou o voto do Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I

 

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