AC-20-2020

AC-20-2020

ACÓRDÃO Nº 20-2020-ANTAQ

Processo: 50650.000260/2020-51
Parte: BARBARA BARROS LEPSCH (102.273.557-84)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 1ª instância interposto por BÁRBARA BARROS LEPSCH, inscrita no CPF sob o nº 102.273.557-84, em face do posicionamento proferido pela Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 83/2020/ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: (a) conhecer do recurso em 1ª instância interposto por BÁRBARA BARROS LEPSCH, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, com amparo no disposto no art. 78-B, da Lei nº 10.233, de 2001, mantendo-se, na íntegra, a decisão que indeferiu o pedido de acesso ao Processo nº 50300.019725/2019-83; e (b) por não conhecer do recurso em 2ª instância interposto por BÁRBARA BARROS LEPSCH, com amparo no disposto no parágrafo único do art. 15, c/c o § 1º do art. 16, da Lei nº 12.527, de 2011, eis que exauridas as instâncias recursais no âmbito desta Agência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I

 

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