7599-20
RESOLUÇÃO Nº 7.599-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 136, de 9 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001930/2020-26 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.467-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017, de titularidade da empresária individual S. PAULINO PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.079.067/0001-78, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário