7626-20
RESOLUÇÃO Nº 7.626-ANTAQ, 17 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004931/2018-16, e tendo em vista o deliberado em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 7.601-ANTAQ, de 09/03/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, relativamente à prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 27/1993, de titularidade da empresa BRASKEM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, data base: dezembro de 2016, com as premissas e parâmetros adotados pela área técnica da Agência, com o Valor Presente Líquido – VPL total negativo de – R$ 63.208.087,16 (sessenta e três milhões, duzentos e oito mil, oitenta e sete reais e dezesseis centavos , com realização de investimentos na ordem de R$ 161.443.056,38 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Parecer Técnico nº 07/2018/GPO/SOG, SEI nº 0671549, com os ajustes e complementações contidos na Nota Técnica nº 30/2019/GPO/SOG, SEI nº 0710563, Nota Técnica nº 128/2019/GPO/SOG, SEI nº 0834319, Despachos GPO nº 0714175 e nº 0842126, e Despacho SOG nº 0858856.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.03.2020, Seção I
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