7684-20

7684-20

RESOLUÇÃO Nº 7.684-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000545/2020-61 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, denominada “BERTOLINI PARAGOMINAS”, localizada na Rodovia PA-256, margem direita do Rio Capim, Km 52 – Paragominas/PA, de titularidade da empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0001-46, cujas atividades consistem no apoio ao embarque e desembarque de cargas, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º O registro deverá ser assentado junto ao seu Termo de Autorização de EBN nº 237-ANTAQ, atendendo ao previsto no art. 2º, §2º, RN nº 13/2016.
Art. 3º A presente deliberação não dispensa a requerente da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I

 

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