7693-20

7693-20

RESOLUÇÃO Nº 7.693-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno,considerando o que consta do Processo nº 50300.003971/2018-32 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003091-0 (SEI nº 0455883), de 16/03/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que oriente as Unidades Regionais acerca da necessidade de observância ao disposto no art. 33 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, evitando-se a juntada de minutas de atos decisórios em processos administrativos.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das  Unidades Regionais – SFC que averigue se, no caso, houve o atendimento do art. 36 do Decreto nº 3.365/41, que prevê indenização por ocupação temporária decorrente de desapropriação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I

 

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