7694-20

7694-20

RESOLUÇÃO Nº 7.694-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015832/2018-51 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 003469-0 (SEI nº 0592022), lavrado em 12/09/2018, pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0003-52, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do artigo 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada pela exploração de área no Porto de Maceió (pool de granéis líquidos), sem contrato de arrendamento ou outra espécie contratual válida.
Art. 3º Fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN – promova a desocupação da área ou regularize sua exploração, sob pena de interdição das operações.
Art. 4º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, dar ciência ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA – acerca da necessidade de inclusão da instalação portuária em questão no âmbito do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários atualmente em curso.
Art. 5º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Recife – URERE, apurar eventual responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN – na ocupação da aludida área.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I

 

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