7695-20
RESOLUÇÃO Nº 7.695-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003383/2017-18 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 003423-1 (SEI nº 0573800), lavrado em 20/08/2018, pela Unidade Regional do Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Arquivar a infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ relativa aos fatos infracionais nº 1 e 2, em razão de não ter sido observado o rito estabelecido para autuações relativas à CONPORTOS, nos termos do Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre a ANTAQ e a CONPORTOS.
Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência, em desfavor da empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0255-12, pela prática das infrações capituladas na alínea “a” do inciso III do art. 34 (fato infracional nº 3) e no inciso XVI do art. 32 (fato infracional nº 4), ambos da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 4º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em desfavor da empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0255-12, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar área arrendada do Terminal Petroquímico de Miramar/Porto Organizado de Belém com o contrato de arrendamento vencido.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
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