7710-20

7710-20

RESOLUÇÃO Nº 7.710-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014715/2019-51 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a dispensabilidade de aditamento do Termo de Autorização nº 68-ANTAQ, de 5 de novembro de 2003, e de outros Termos de Autorização, em casos similares, tendo em vista que há outras alternativas para promover a fiscalização das filiais de cada empresa outorgada.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, observe as alternativas apresentadas pela Superintendência de Outorgas – SOG, no âmbito do Despacho 1009369, para a identificação das filiais com condomínio tributário diferente da matriz.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, sempre que possível, passe a fazer constar, nos próximos Termos de Autorização que forem expedidos, a informação relativa à eventual existência de filiais de cada empresa outorgada.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I

 

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