7714-20
RESOLUÇÃO Nº 7.714-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003580/2020-32 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual EDSON CONCEIÇÃO BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.822.340/0001-87, domiciliado na Rua Coronel Pinto, nº 256, São Jorge – Urucará/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Urucará/AM a Faro/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.754-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.04.2020, Seção I
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