AC-37-2020

AC-37-2020

ACÓRDÃO Nº 37-2020-ANTAQ

Processo: 50300.010795/2019-76
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de edição de normativo que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação – SDN (módulo de apoio marítimo) da ANTAQ, em atendimento ao previsto no item 2.2, da Agenda Regulatória para o biênio 2018/2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 472ª e 475ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 23/01/2020 e 08/04/2020, respectivamente. O Diretor Relator, Francisval Mendes, por ocasião da 472ª Reunião Ordinária, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“Por não acolher a proposta de normativo que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do Sistema de Desempenho da Navegação – SDN da ANTAQ, no módulo de apoio marítimo, declarando cumprido o item 2.2 da Agenda Regulatória 2018/2019.”

Na 475ª ROD, o Diretor Adalberto Tokarski proferiu seu voto-vista, divergindo do voto do Relator:
“a) Por sobrestar o presente processo até a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho – GTDNmar, instituído pela Ordem de Serviço nº 12/2016/SDS, relativas ao desenvolvimento do Sistema de Desempenho de Navegação – Módulo de Marítimo, com a oitiva das superintendências finalísticas, desta Agência, e do setor regulado; e
b) Determinar ao Grupo de Trabalho – GTDNmar que conclua os respectivos trabalhos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente  decisão.”

A Diretora Gabriela Costa acompanhou o voto do Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pela Diretora Gabriela Costa, ficando vencido o voto do Adalberto Tokarsrki.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I

 

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