AC-36-2020

AC-36-2020

ACÓRDÃO Nº 36-2020-ANTAQ

Processo: 00045.001960/2016-46
Parte: TERMINAL GRANELEIRO S/A (01.785.688/0001-25), MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, apresentado pela empresa TERMINAL GRANELEIRO S/A – TERGRASA, titular do Contrato de Arrendamento CA-SUPRG nº 02/1997, celebrado em 18/04/1997, relativo à exploração de área e infraestrutura portuária localizada dentro da poligonal do porto organizado de Rio Grande.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 473ª e 475ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 06/02/2020 e 08/04/2020, respectivamente. O Diretor Relator, Mário Povia, por ocasião da 473ª Reunião Ordinária, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“I – Aprovar a análise do fluxo de caixa referente ao equilíbrio econômico-financeiro decorrente da prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento CA-SUPRG nº 02/1997, de titularidade da empresa TERMINAL GRANELEIRO S/A – TERGRASA, considerando as peculiaridades contratuais analisadas, pugnando para que o contrato, conforme avençado, somente seja considerado equilibrado quando o seu fluxo de caixa resulte em um Valor Presente Líquido – VPL correspondente a R$ 302.848.719,67 (trezentos e dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos) na data-base dezembro/2017;
II – Indicar que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro seja aperfeiçoada nos termos do art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 2014; e
III – Que os demais parâmetros econômicos sejam aqueles consolidados nos dados constantes da coluna denominada ‘Análise ANTAQ (rev. 1)’ apresentada na Nota Técnica nº 8/2020/GPO/SOG, refletidos na tabela a seguir:

Rubrica / EVTEA (Versão Atualizada) / Análise ANTAQ (rev.1) / Observações
Área / 500.000 m² / 500.000 m² / –
Prazo do Contrato vigente / 3º TA ao Contrato nº 02/1997: prorrogado por mais 15 anos (2012-2027) / 3º TA ao Contrato nº 02/1997: prorrogado por mais 15 anos (2012-2027)
Investimentos futuros / R$ 70.535.155,00 / R$ 60.702.429,30 / Data-base: 12/2017
CAPEX de manutenção / R$ 65.749.798,80 / R$ 39.637.042,91 / Data-base: 12/2017
Valor de arrendamento mensal / Parcela Fixa: R$ 2,16/m² (área ocupada) e R$ 0,26/m² (área expansão). Parcela Variável: R$ 2,10/t (movimentação total) e R$ 0,13/t (movimentação estacionamento) / Parcela Fixa: R$ 2,16/m² (área ocupada) e R$ 0,26/m² (área expansão). Parcela Variável: R$ 2,10/t (movimentação total) e R$ 0,13/t (movimentação estacionamento) / Data base: 12/2017
Preços médios unitários / Recebimento – R$ 4,22/t; Armazenagem – R$ 4,07/t; Expedição – R$ 3,51/t; Total: R$ 11,80/t / Recebimento – R$ 7,98/t; Armazenagem – R$ 7,78/t; Expedição – R$ 6,91/t; Total R$ 22,66 / Data base: 12/2017
WACC / 8,3% / 8,3% / Custo médio ponderado do capital
VPL do projeto / -R$ 22.467.158,00 / R$ 302.848.719,67 / VPL do Fluxo de Caixa Total (2012-2027)

Cientifiquem-se a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG e a empresa TERMINAL GRANELEIRO S/A – TERGRASA, acerca da presente decisão, em seguida encaminhe-se o presente processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, para as providências subsequentes.”

Na 475ª ROD, o Diretor Francisval Mendes proferiu seu voto-vista, divergindo do voto do Relator:
“I – Aprovar a análise do fluxo de caixa referente ao reequilíbrio econômico financeiro do Contrato de Arrendamento CA-SUPRG nº 02/1997, de titularidade da empresa TERMINAL GRANELEIRO S/A – TERGRASA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.785.688/0001-25, nos termos da análise empreendida no âmbito do Parecer Técnico n° 14/2019/GPO/SOG (SEI nº 0835944), cujo resultado indica Valor Presente Líquido de R$ – 2.271.471,88, referenciado com data-base de 12/2017 e com a utilização de WACC de 8,3% a.a; e
II – Recomendar ao Poder Concedente a manutenção dos valores de arrendamento fixo e variável devidos à autoridade portuária, bem como a absorção desse suposto prejuízo pela contratada, sem previsão de qualquer direito a indenização ou extensão de prazo para além do que já fora previsto no âmbito do 3° Termo Aditivo, com fundamento na presente avaliação”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto-vista do Diretor Francisval Mendes.

Em virtude do encerramento do mandato do Diretor-Geral Mário Povia, ocorrido em 18/02/2020, no presente Acórdão constarão apenas duas assinaturas.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I

 

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