TA-1756

TA-1756

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.756-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 169, de 21 de julho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017599/2019-22, e tendo em vista o que foi deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual MANUEL DE SOUZA ARAUJO 82708452215, inscrito no CNPJ sob o nº 33.236.486/0001-10, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 2014, e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, bem assim pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL PARA TRAVESSIAS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.756-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: JURUÁ
TRAVESSIA: CRUZEIRO DO SUL/AC – RODRIGUES ALVES/AC, EM DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-364
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DAS 6H00 (SEIS HORAS) ÀS 18H00 (DEZOITO HORAS), DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO.

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

3 a 4 viagens

Das 6h00 às 18h00

Terça-feira

3 a 4 viagens

Das 6h00 às 18h00

Quarta-feira

3 a 4 viagens

Das 6h00 às 18h00

Quinta-feira

3 a 4 viagens

Das 6h00 às 18h00

Sexta-feira

3 a 4 viagens

Das 6h00 às 18h00

Sábado

3 a 4 viagens

Das 6h00 às 18h00

Observações: As saídas ocorrerão, em média, no intervalo de 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos

EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

NAV. CLARICE MANUELA

0130004006

MANUEL DE SOUZA ARAÚJO (PRÓPRIA)

Observação: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência (portal.antaq.gov.br)

 

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