AC-44-2020
ACÓRDÃO Nº 44-2020-ANTAQ
Processo: 50300.009924/2018-01
Parte: CSN MINERACAO S.A. (08.902.291/0003-87)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do pedido de reconsideração formulado pela empresa CSN MINERAÇÃO S/A (SEI nº 0793260), na qualidade de arrendatária – Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 54/97 – e operadora portuária do Porto de Itaguaí/RJ, em face da Resolução nº 7.388-ANTAQ (SEI nº 0908659), de 23/11/2019.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 476ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Aplicar a penalidade de advertência em desfavor da empresa CSN MINERAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.902.291/0003-87, relativa ao Fato 1, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no descumprimento de cláusula contida no Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97, em razão do não atingimento do desempenho operacional mínimo no período de novembro de 2017 a maio de 2018; e
II – Manter e ratificar os itens II e III da Resolução nº 7.388-ANTAQ, de 2019.”
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor Francisval Mendes.
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 29 de abril de 2020.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 30.04.2020, seção I
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