AC-54-2020
ACÓRDÃO Nº 54-2020-ANTAQ
Processo: 50300.010932/2017-19
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do Recurso interposto pela empresa SCPAR Porto de Imbituba S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, em face da decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 53/2018/SFC (SEI nº 0661811).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 477ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de maio de 2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa SCPAR Porto de Imbituba S/A, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe o provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito pelo Despacho de Julgamento nº 53/2018/SFC, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 231.412,50 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), pela prática da infração tipificada no art. 33, inciso XXX, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, por deixar de fiscalizar os operadores portuários quanto à prestação do serviço adequado referente às condições mínimas de atualidade.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor Adalberto Tokarski.
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I
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