AC-56-2020
ACÓRDÃO Nº 56-2020-ANTAQ
Processo: 50300.001006/2019-14
Parte: TRIUNFO LOGISTICA LTDA (29.355.260/0001-61)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta realizada pela empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.355.260/0001-61, arrendatária de área circunscrita no Porto Organizado do Rio de Janeiro, quanto à interpretação do Contrato de Arrendamento CDEPJUR nº 072/97, que foi objeto de prorrogação até 20/08/2037, formalizada por intermédio do Sexto Termo Aditivo (celebrado em março de 2016), mormente no que se refere ao regime de uso dos dolphins a serem construídos pela empresa.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto das Atas das 463ª, 465ª e 477 Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 18/06/2019, 09/08/2019 e 07/05/2020, respectivamente. O Diretor Relator, Francisval Mendes, quando da 463ª ROD, votou como segue:
“Por encaminhar os presentes autos para deliberação do Poder Concedente, com a sugestão de formalização de novo termo aditivo ao contrato de arrendamento nº C-DEPJUR nº 072/97, para que seja inserida previsão contratual acerca da exclusividade de uso dos dolphins a serem construídos, pelo Terminal de Produtos Siderúrgicos do Porto do Rio de Janeiro, por entender que se tratou da verdadeira intenção précontratual das partes, bem como do interesse público em dar cumprimento à obrigação contratual da Autoridade Portuária de prover a infraestrutura necessária para a operação de Produtos Siderúrgicos no Terminal, prevista no edital e no contrato de arrendamento originais.”
O Diretor Mário Povia, por ocasião da 465ª ROD, proferiu seu voto-vista:
“Divirjo do conteúdo constante do voto condutor, manifestando-me pelo improvimento do pleito formulado pela empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA, no sentido de atestar o uso exclusivo dos dolphins a serem por ela construídos em área não afeta ao arrendamento objeto do Contrato C-DEPJUR nº 072/07 e seus aditivos, diante da ausência de previsão legal, normativa ou contratual.”
Na 477ª ROD, o Diretor Adalberto Tokarski apresentou seu voto-vista, acompanhando o voto do Diretor Francisval Mendes.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Mário Povia.
Em virtude do encerramento do mandato do Diretor-Geral Mário Povia, ocorrido em 18/02/2020, no presente Acórdão constarão apenas duas assinaturas.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I
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