7768-20
RESOLUÇÃO Nº 7.768-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000479/2015-62 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de alteração do perfil de carga, para inclusão dos perfis de granel sólido, granel líquido e gasoso e carga conteinerizada, além de carga geral já autorizada pelo Poder Concedente, constantes do Contrato de Adesão nº 09/2015-SEP/PR de titularidade da empresa IMETAME LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.415.956/0001-70, nos termos da minuta de Termo Aditivo (SEI nº 1041028), tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013, o Decreto nº 8.033, de 2013, a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ e o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 20/2019.
Art. 2º Determinar o envio do presente processo ao Ministério da Infraestrutura – MInfra, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, recomendando a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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