AC-60-2020
ACÓRDÃO Nº 60-2020-ANTAQ
Processo: 50300.014823/2019-24
Parte: LIBRA TERMINAIS S.A – EM RECUPERACAO JUDICIAL (33.813.452/0010-32)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do pedido de reconsideração formulado pela empresa LIBRA TERMINAIS SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0001-79, por si e em sucessão por incorporação de LIBRA TERMINAIS S/A, em face da decisão proferida pela norma aprovada pela Resolução nº 7.561-ANTAQ (SEI nº 0968093), de 10/02/2020.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 478ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 18/05/2020 e 20/05/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por extinguir o presente processo com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, em razão da ausência de qualquer vínculo contratual da Recorrente com a CODESP, tornando impossível ou inútil o empreendimento de arbitragem regulatória entre as partes, além de constatar que eventuais questões atinentes ao encontro de contas e demais providências de estilo quanto ao fim da relação contratual já estão em curso em outras demandas comentadas nestes autos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor- Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 27.05.2020, seção I
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