AC-61-2020
ACÓRDÃO Nº 61-2020-ANTAQ
Processo: 50650.000735/2020-17
Parte: SINDICATO DOS OPERADORES PORTUARIOS DE SAO FRANCISCO DO SUL (00.257.376/0001-86)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do recurso de 2ª instância interposto pelo Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul – SINPOSF, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Regulação – SRG, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 234/2020/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 478ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 18/05/2020 e 20/05/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por:
a) conhecer do recurso interposto pelo Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul – SINPOSF, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, com amparo no disposto no §2º do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 2012, mantendo na íntegra a decisão da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que indeferiu o pedido de acesso externo aos autos do Processo nº 50300.000642/2020-54, visto que a sua divulgação poderia gerar expectativas positivas ou negativas no mercado; e
b) orientar a Secretaria-Geral e as setoriais técnicas desta Agência acerca da necessidade de observância do adequado rito legal concernente às instâncias recursais, na forma preconizada no artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527, de 2011, de modo que que os recursos sejam sempre apreciados pela autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, como forma de garantir a regularidade formal dos processos de acesso à informação.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor- Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 27.05.2020, seção I
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